O Boom do Registro de Marca no Brasil: como esse avanço pode acabar com a sua empresa?

Nos últimos anos, o ambiente empresarial brasileiro tem apresentado uma crescente conscientização acerca da importância da propriedade intelectual, em especial, do registro de marca. O registro deixou de ser uma preocupação restrita a grandes corporações, como já fora um dia, e passou ao conhecimento de micro, pequenas e médias empresas, as quais já integram o registro de marca como parte de sua estratégia de proteção jurídica.

Esse cenário de crescimento pode ser constatado pelos dados do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que mostram que houve um aumento superior a 190% no número de pedidos de registro marcário em menos de 10 anos. Em 2015, foram protocolados 160.875 pedidos; já em 2024, foram 467.625, estatísticas que apresentam um crescimento exponencial que tende a aumentar ainda mais.

A partir desses dados, compreende-se que, no contexto contemporâneo, a marca vai muito além de um mero elemento nominal ou visual: ela é um ativo estratégico, capaz de agregar valor econômico ao fortalecer a identidade da empresa e diferenciar seus produtos perante um mercado cada vez mais competitivo.

Entretanto, mesmo com a crescente busca pela proteção marcária, muitas empresas ainda operam sem qualquer registro no INPI, acreditando que o simples uso do nome no mercado já é suficiente para assegurar seus direitos. Infelizmente, esse crescimento acelerado nos depósitos de marcas também aumenta os riscos para aqueles que não realizam essa proteção.

Isso porque o Brasil adota, no art. 129 da Lei de Propriedade Industrial, o princípio atributivo da proteção marcária, segundo o qual o direito à exclusividade sobre a marca surge com o registro legalmente concedido pelo INPI. Dessa forma, mesmo que a empresa use o nome comercial ou a identidade visual há anos, pode acabar perdendo os direitos de uso dessa marca caso não faça o devido registro.

Assim, têm se tornado cada vez mais frequentes os conflitos marcários, principalmente quando envolvem marcas regionais, negócios familiares e empresas em expansão que, apesar de possuírem grande faturamento e reconhecimento local, nunca buscaram proteger formalmente sua marca. Por isso, são frequentes os casos em que essas marcas, muito mais antigas do que outras, acabam impedidas de utilizar sua própria identidade, pois uma mais nova buscou realizar a proteção jurídica adequada e ganha extrema vantagem em disputas judiciais por esse direito.

Esse panorama evidencia que o crescimento dos pedidos de registro de marca não representa apenas o lado positivo, de um avanço na cultura empresarial que busca a proteção jurídica adequada; ele tem também um lado negativo: o aumento da concorrência por esses ativos. Esse problema ocorre porque, quanto mais marcas são registradas, mais possibilidades de marcas vão sendo eliminadas e não podem mais ser usadas pelo concorrente, tornando as empresas que não realizam o registro com menos possibilidade de fazê-lo a cada momento que passa.

Com isso, conclui-se que o registro de marca deixou de ser uma formalidade burocrática e passou a ter papel fundamental na estratégia de consolidação e continuidade das empresas, pois não serve apenas para conferir a exclusividade do uso no âmbito nacional, mas também proporciona segurança jurídica, reduz os riscos de altos custos com litígios no futuro e fortalece a credibilidade da empresa perante consumidores e até mesmo investidores.

Portanto, diante desse crescimento de pedidos de registro marcário no Brasil, a omissão das empresas quanto a essa proteção representa um risco cada vez maior. Num mercado em que milhares de novos pedidos são apresentados semanalmente, registrar a marca não é apenas uma medida preventiva, mas uma decisão estratégica para preservar investimentos e assegurar a própria continuidade da empresa na atualidade.

Referências:

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em:
Planalto – Lei nº 9.279/1996. Acesso em: 24 jun. 2026.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). INPI divulga Anuário Estatístico de Propriedade Industrial 2024. Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: publicação oficial do INPI. Acesso em: 24 jun. 2026.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – Marcas. Guia e informações sobre registro de marcas. Brasília, DF. Disponível em: portal oficial do INPI. Acesso em: 24 jun. 2026.

SANTOS, Rodrigo. A importância do registro de marca e as limitações do CNPJ na proteção da identidade empresarial. JusBrasil, 2024. Disponível em: JusBrasil – A importância do registro de marca e as limitações do CNPJ na proteção da identidade empresarial. Acesso em: 24 jun. 2026.

OLIVEIRA, Lucas. Registro de marca no INPI. JusBrasil, 2023. Disponível em: JusBrasil – Registro de Marca no INPI. Acesso em: 24 jun. 2026.

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Erivaldo Torres

Consultor de Negócios - Gestão 2026