Usucapião Extrajudicial: Uma forma simplificada de regularizar o seu imóvel

A usucapião é um instrumento jurídico extremamente eficiente para regularizar imóveis, desvinculando-os de pendências ou problemas do passado. Entre as suas modalidades, a usucapião extrajudicial se destaca como uma solução prática e célere, permitindo que o possuidor adquira a propriedade de forma definitiva e segura, sem enfrentar os trâmites complexos de um processo judicial.

 

Esse procedimento, introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis. Ele elimina a necessidade de ingressar com uma ação judicial, o que representa uma significativa economia de tempo e recursos para aqueles que desejam regularizar a posse de um imóvel.

 

Além disso, a usucapião extrajudicial promove maior segurança jurídica ao proprietário, pois permite que o imóvel seja registrado formalmente em seu nome, tornando-o apto para ser vendido, alugado, financiado ou transferido por herança, sem complicações decorrentes da ausência de registro.

 

Para realizar a usucapião extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos previstos em lei. O possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição por um período definido, que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião. Além disso, a posse não pode ter sido obtida por meios violentos ou clandestinos. Outro requisito essencial é a concordância de todos os interessados e confrontantes, ou seja, vizinhos e eventuais titulares de direitos sobre o imóvel. Também é necessário que o imóvel esteja livre de disputas judiciais.

 

O procedimento inicia-se com a contratação de uma assessoria jurídica, que é imprescindível para elaborar o requerimento e acompanhar todo o processo. Em seguida, o pedido é formalizado no cartório de registro de imóveis competente, acompanhado de documentos como a planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado, além de certidões negativas e comprovações da posse. O cartório notificará os confrontantes e terceiros interessados para que se manifestem sobre o pedido. Caso todos concordem e os documentos estejam em conformidade, o oficial do cartório emitirá o registro de propriedade em nome do requerente.

 

A agilidade e a simplicidade desse procedimento são grandes vantagens, pois evitam a morosidade dos processos judiciais, além de reduzir custos com honorários e despesas processuais. Além disso, a usucapião extrajudicial proporciona uma oportunidade de resolver de forma amigável eventuais pendências entre os envolvidos, contribuindo para a pacificação de conflitos.

 

Portanto, a usucapião extrajudicial é uma alternativa moderna e eficiente para regularizar a propriedade de imóveis, garantindo segurança jurídica e valorização patrimonial. Se você ocupa um imóvel há anos e atende aos critérios legais, essa pode ser a solução ideal para transformar sua posse em propriedade. Para iniciar o processo, procure uma assessoria especializada e dê o primeiro passo rumo à regularização do seu imóvel!

Júlia Cruz

Júlia Cruz

Conselheira Administrativa - Gestão 2025

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