
Usucapião: Conceito, Funcionamento e Procedimentos Atuais
- Por Legis UFAL
- 21 Agosto, 2024
- Usucapião

A usucapião é uma palavra que vem do latim “usucapio”, que significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Basicamente, é uma forma de adquirir a propriedade de algo, como um terreno ou uma casa, pelo uso contínuo ao longo do tempo. Esse conceito já existia no Direito Romano e, mais tarde, foi incorporado ao Direito Civil Brasileiro, que trata da usucapião no artigo 1.240 do Código Civil.
É importante lembrar que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXIII, determina que a propriedade deve cumprir sua função social. Isso significa que uma propriedade não pode ficar abandonada sem uma função útil para a sociedade.
Na teoria, existem duas formas de entender a usucapião: uma visão subjetiva e outra objetiva. Na visão subjetiva, a perda da propriedade acontece porque o dono original, por descuido ou omissão, “renunciou” ao seu direito, permitindo que outra pessoa tome posse. Já na visão objetiva, a usucapião garante a estabilidade dos direitos de quem já está há muito tempo na posse do bem.
Como Funciona a Usucapião:
A legislação brasileira permite que alguém adquira a propriedade de um bem, seja ele móvel (como um carro) ou imóvel (como uma casa ou terreno), pelo uso contínuo ao longo de um determinado período. Porém, não é possível obter usucapião de bens públicos.
Para que esse direito seja reconhecido, é necessário obter uma decisão judicial ou passar por um procedimento em cartório de registro de imóveis, sempre com a representação de um advogado.
No Brasil, há uma tendência crescente de resolver certas questões de forma mais rápida, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial. Isso é chamado de desjudicialização. No caso da usucapião, o Código de Processo Civil de 2015 permite que o processo seja feito diretamente em cartório, conforme o artigo 1.701, que foi complementado pela Lei de Registros Públicos no artigo 216-A.
A usucapião extrajudicial é consensual, ou seja, todas as partes envolvidas precisam estar de acordo. Se faltar a assinatura de alguém que deveria assinar, essa pessoa será notificada e terá 15 dias para se manifestar. Se não responder, isso será interpretado como um desacordo, e o processo só poderá continuar pela via judicial. Além disso, se qualquer órgão público ou interessado se opuser, o processo também deixa de ser extrajudicial.
Vale destacar que, em fevereiro de 2020, a Terceira Turma do STJ decidiu que uma pessoa pode ajuizar uma ação de usucapião mesmo sem ter tentado o processo em cartório.

Gabriella Tavares
Consultora de Projetos - Gestão 2024