Qual a importância da sua empresa júnior se adequar à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação, inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Nesse contexto, a LGPD tem o objetivo central de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Além disso, também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas entre empresas, como as empresas juniores, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. 

 

Nessa conjuntura, junto com a LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma autarquia federal, que é responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Entre as suas atribuições, está a de receber denúncias contra tratamento de dados de forma inadequada por parte de empresas seniores e juniores e de aplicar punições para coibir atos  que atentem contra a LGPD. 

 

Desse modo, Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a divulgação da identidade do transgressor, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e a proibição parcial ou total da atividade de tratamento da empresa infratora.

 

O comprometimento com a fiscalização da LGPD por parte dessa autarquia federal é tal, que, em tão pouco tempo de vigência da lei, já houveram empresas sendo punidas pela não adaptação aos seus moldes. Exemplo disso, é que em julho de 2023, a ANPD aplicou uma sanção por descumprimento e “indícios de infração” à LGPD contra uma empresa que, entre outros delitos, não teria comprovado a “base legal” para tratamento de dados. Assim, tal empresa foi advertida por transgressão do art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados e multada no valor de R$ 7.200 por infração ao art. 7º da LGPD, e R$ 7.200 por infração ao art. 5º do regulamento de fiscalização, totalizando R$ 14.400.

 

Esse fato mostra a importância de todas as pessoas jurídicas se adequarem às disposições da LGPD, principalmente as empresas juniores, visto que essas, em sua grande maioria, não possuem um procedimento planejado e condizente com o que dita a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Portanto, Para evitar sanções por parte da ANPD, na sua empresa júnior, e, consequentemente, assegurar a proteção dos dados pessoais de seus clientes, é crucial buscar uma Assessoria Jurídica especializada, a fim de traçar meios de alcançar a conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

Nicolas Vasconcelos

Nicolas Vasconcelos

Consultor de Projetos na Gestão de 2023