Quais são os limites para a cobrança de uma dívida?

Não é incomum ouvir relatos de experiências problemáticas relacionadas à inadimplência de clientes; sejam elas pessoais, de familiares ou de conhecidos, a situação ainda é bastante frequente. As possibilidades e limites de lidar com a dívida, no entanto, permanecem por vezes desconhecidas da maioria, especialmente com as novas transformações nos meios sociais que promovem uma comunicação mais célere e dinâmica entre as partes.
É direito do credor cobrar ao inadimplente para que receba seu pagamento do modo como tenha sido acordado, contudo, devem sempre ser respeitadas determinadas limitações no momento da cobrança, ao passo que ela não se torne abusiva. A intenção deste texto é elucidar os melhores caminhos para superar as adversidades inerentes das circunstâncias pela qual o consumidor não cumpre com seus deveres, respeitando-se o conteúdo jurídico do tema.


O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula a prática da cobrança de dívidas pelo credor, vedando, por meio do artigo 42, qualquer exposição do inadimplente a situações vexatórias, como de constrangimento ou ameaça. O artigo 71, também do CDC, completa seu sentido, considerando tal conduta como infração penal:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Além disso, o artigo 42, parágrafo único, também proíbe a cobrança de quantia indevida, dando ao consumidor o direito de receber o dobro do que ele pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.


COMO AGIR, PORTANTO, MEDIANTE À INADIMPLÊNCIA?
O credor, porém, possui alternativas, existem diversas condutas ou mecanismos plausíveis no ato de cobrança. Não há qualquer entrave em enviar alguma notificação por meio não oficial ou propor alguma ligação desde que em horário comercial, mas deve-se evitar exageros ou abusos. Ameaças, uso de linguagem desapropriada, tentativa de contato excessivo com parentes ou em horários não razoáveis, afirmações falsas e invenção de multas ou novas taxas, expor publicamente o devedor e suas informações, todas essas ações são estritamente proibidas e podem causar danos ao credor.
É importante se atentar ao fato de que, mesmo se o consumidor permanecer na condição de inadimplente, ainda não será permitido a retenção pelo credor de algum de seus bens ou documentos pessoais até o momento do pagamento.
Outro ponto interessante é que ao credor é permitido a contratação de empresas terceirizadas para a cobrança da dívida. No entanto, elas devem seguir os mesmos ritos anteriores, observando as limitações impostas pela legislação vigente.


E SE O CONSUMIDOR AINDA NÃO PAGAR?
Se, mesmo após as tratativas iniciais e a observância da conduta adequada pelo credor na cobrança da dívida, o consumidor permanecer como inadimplente, existem outros mecanismos legais pelos quais se possa recorrer.
É possível inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC/SERASA. Outra alternativa é entrar com uma ação judicial contra o consumidor para receber o valor acordado, existindo duas categorias que devem ser levadas em conta: venda com prova escrita e venda sem prova escrita.
No primeiro caso, o processo é facilitado, pois basta a entrada com uma ação monitória para que o juiz responsável consiga expedir um mandado de pagamento com prazo de 15 dias; se a ordem não for cumprida, ela poderá ser convertida em medidas mais drásticas, como a apreensão ou penhora de bens. Na segunda categoria, venda sem prova escrita, provavelmente a mais comum nos casos de litígio, o credor deve juntar o máximo de provas possíveis para comprovar a sua autenticidade e, posteriormente, ingressar com uma ação de cobrança; durante o processo as provas passarão por uma análise pericial.


A DÍVIDA PODE PRESCREVER?
O prazo pode variar de acordo com a dívida, porém, por regra, após 5 anos o nome do inadimplente deve ser retirado dos sistemas de proteção ao crédito (SCPC/SERASA). São as chamadas dívidas caducas e não afetarão mais a pontuação do consumidor.
Entretanto, isso não significa que a dívida deixou de existir. O credor apenas perde a possibilidade de entrar com uma ação judicial após os 5 anos, mas o consumidor ainda deve regularizar sua situação perante à instituição, empresa ou responsável pela dívida. A cobrança, respeitando os limites já mencionados, poderá continuar ocorrendo normalmente pelo credor.
No caso do ingresso com ação contra o inadimplente, os prazos da prescrição são necessariamente interrompidos.

O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER CONTRA A COBRANÇA ABUSIVA?

Se o consumidor entender que está sendo cobrado de forma abusiva, ele pode denunciar a conduta de seu credor. As possibilidades mais comuns são o registro de um Boletim de Ocorrência (B. O.) na delegacia, assim como pode também buscar um órgão de proteção ao consumidor, como o PROCON, e relatar a queixa ou contratar um advogado particular.
Nesses últimos dois casos, é comum o requerimento de indenização por danos morais, com os valores definidos de acordo com o caso concreto pelo juiz.

CONCLUSÃO
A cobrança de dívidas frente a uma inadimplência é justa, mas deve respeitar determinados limites para que não se torne abusiva. Entender o funcionamento da legislação e as melhores condutas de atuação na posição de credor, bem como compreender os direitos do consumidor frente às atitudes que causem vexame ou constrangimento, é ideal para gerar uma relação saudável entre as partes.
Esse texto teve como intenção clarificar esses aspectos por vezes nebulosos, de modo a abordar as dúvidas mais frequentes no processo de cobrança de pagamentos atrasados e ajudar a evitar o cometimento de qualquer abuso, seja do credor ou do consumidor.

Pedro Paes

Pedro Paes

Gerente de Empresarial em Projetos na gestão 2022