O que a sua empresa precisa saber sobre a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida em 14 de agosto de 2018 sob o número 13.709, é um marco normativo que tem como intuito a proteção de informações pessoais tanto no espaço virtual quanto no real, logo, assegurando o direito à privacidade dos indivíduos, por isso é direcionada não só para pessoas físicas, como também, pessoas jurídicas. Essa lei trouxe, através do elencamento dos tipos de dados, dos meios de tratamentos a serem seguidos na coleta desses e das sanções em casos de sua violação, o respeito à individualidade das pessoas

De acordo com o que está exposto acima, é importante destacar que a LGPD foi estabelecida com o propósito de salvaguardar princípios essenciais que são direitos inalienáveis de cada indivíduo. Esses princípios englobam a capacidade de se desenvolver livremente como pessoa, a inviolabilidade da esfera íntima, a proteção da honra e da imagem, a liberdade de expressão, o acesso à informação e à comunicação. Além disso, a LGPD visa garantir a liberdade de empreender, promover a concorrência justa e proteger os direitos dos consumidores.

Consequentemente, fica claro o dever de toda a empresa tramitar seus serviços e ações internas em consonância com essa norma, desde que seus negócios contenham atividades que lidem com o tratamento de dados e que eles sejam coletados aqui no Brasil, assim como todo o seu tratamento, o qual refere-se a quaisquer operações que movimentam dados, dentre elas: coleta, armazenamento, transmissão, processamento e eliminação. 

Diante disso, é interessante mencionar que dado é compreendido como toda informação de um indivíduo que, em determinado contexto, possibilita a sua identificação. Logo, essa norma não regula apenas o uso de dados pessoais: CPF – Certificado de Pessoa Física, nome, endereço, número de celular ou e-mail, mas também, a de dados pessoais tipificados como sensíveis por ela, exemplos deles são: origem racial ou étnica, opinião política, religiosidade, informações tocantes a saúde ou a vida sexual do sujeito. 

Nesse sentido, vale ressaltar que dentre os princípios que o tratamento de dados deve seguir, descrito na Lei Geral de Proteção de Dados, existe o da transparência, o qual evidencia a importância da clareza que deve ser destinada aos titulares, caso estes tenham interesse em saber, sobre como funcionará a operação do uso de suas informações, para garantir que eles estejam cientes da finalidade na utilização de seus dados pessoais e que, assim, a empresa caminhará de acordo com o preceito da Boa Fé Objetiva.

Por isso, é importante que o seu negócio esteja em conformidade com todas as diretrizes desta norma, visando, dessa maneira, não comprometer a integridade física e moral de seus clientes e, consequentemente, o profissionalismo da sua empresa.

Geovanna Soares

Geovanna Soares

Gerente de Branding e Conteúdo na área de Marketing na gestão de 2023