
O Pilar Institucional da Empresa Júnior: Convênios e Termos de Cooperação com a IES
- Por Legis UFAL
- 27 Novembro, 2025
- Assessoria Jurídica, Contratos, Empresarial
O relacionamento formal entre uma Empresa Júnior (EJ) e sua Instituição de Ensino Superior (IES), mediado por Convênios ou Termos de Cooperação, é um elemento fundamental para a obtenção e manutenção do Selo EJ, que atesta sua regularidade. Dessa maneira, a segurança jurídica da EJ passa diretamente pela clareza e solidez desse instrumento.
A Lei da Empresa Júnior (Lei nº 13.267/2016) estabelece a natureza de associação civil sem fins lucrativos da EJ, vinculada a um ou mais cursos de graduação da IES. O Termo de Convênio materializa essa vinculação, atuando como documento que regula o apoio institucional, a infraestrutura e a orientação pedagógica da universidade para com a empresa.
O apoio institucional é o reconhecimento oficial da EJ como um projeto de extensão ou atividade extracurricular de relevância para a formação dos estudantes. Assim, o Convênio é o ato formal que a Instituição de Ensino Superior (IES) utiliza para reconhecer a Empresa Júnior como uma entidade de valor educacional e social para a comunidade acadêmica. Desse modo, o art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.267/2016 estabelece que a EJ deve se vincular à IES e desenvolver atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação, e, por isso, o convênio é o instrumento que formaliza essa vinculação.
Nesse sentido, o convênio confere à Empresa Júnior a legitimidade institucional para atuar dentro do campus e usar o nome da Instituição, o que reforça a natureza de associação civil sem fins lucrativos da EJ, cujo objetivo primário é o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes. Entretanto, o documento deve deixar claro que, apesar da vinculação e apoio, a Empresa Júnior possui gestão autônoma em relação à direção da faculdade ou centros acadêmicos, evitando que a Instituição seja responsabilizada por atos de gestão da EJ.
Em relação ao tópico da infraestrutura, a cessão de espaços físicos (como salas e laboratórios) e de recursos pela Instituição é crucial para estabelecer a responsabilidade da EJ pela guarda, conservação e manutenção dos bens cedidos, garantindo que a cessão de uso seja feita de maneira gratuita e voltada para a finalidade educacional.
Por fim, a orientação pedagógica é um tópico de grande importância, devido ao fato de que a participação de professores é um requisito essencial para garantir o suporte técnico e acadêmico necessário para os projetos da EJ, elevando a qualidade e a conformidade técnica dos serviços. Nesse contexto, é imprescindível que o Convênio defina que o papel do Professor Conselheiro é estritamente de orientação técnica, pedagógica e ética.
Dessa maneira, a Assessoria Jurídica é vital nessa etapa, pois garante que o convênio não apenas atenda aos requisitos do Movimento Empresa Júnior, mas também se harmonize tanto com as normas internas da Instituição de Ensino Superior quanto com o ordenamento jurídico brasileiro.
Por meio da Assessoria Jurídica será possível definir responsabilidades de ambas as partes, garantindo a autonomia da EJ na gestão e execução dos projetos e fazendo com que a Instituição se comprometa em oferecer o suporte institucional e a fiscalização pedagógica. Outrossim, a assessoria auxilia na inclusão de cláusulas sobre a resolução de conflitos, renovação e rescisão, prevenindo incertezas jurídicas no futuro.
Em suma, um Convênio ou Termo de Cooperação bem elaborado e revisado juridicamente é a chave para a estabilidade da Empresa Júnior. Ele legitima suas operações, protege seus membros e assegura o suporte contínuo necessário para que a EJ cumpra sua missão educacional e empreendedora.
Marina Silva
Gerente de Tráfego e Estratégia - Gestão 2025
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