
Natureza Jurídica do MEI
- Por Legis UFAL
- 10 Janeiro, 2023
- Empresarial

Certos aspectos jurídicos empresariais ainda entoam dúvidas nos empreendedores, como a natureza jurídica do MEI, ou, até mesmo, as vantagens da sociedade limitada, ora com mais um afluente, qual seja a Sociedade Limitada Unipessoal, grande substituta pragmática da EIRELI. Dessa forma, o presente miniartigo possui como objetivo esclarecer alguns desses apontamentos.
Ab initio, o MEI – Microempreendedor Individual foi criado em 2008, por intermédio da Lei Complementar número 123/2006, objetivando a facilidade de regularização para empreendedores. Dessa forma, o MEI é um tipo empresarial, em que é se garante algumas prerrogativas tributárias e previdenciárias, como o auxílio doença. Portanto, apesar de possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o MEI não se transveste de personalidade jurídica, não havendo separação patrimonial entre a “empresa” e o sócio, fator que se dá em uma sociedade limitada, por exemplo.
Em outra mão, apesar do MEI se apresentar como uma excelente alternativa para pequenos empreendedores, é cediço que houve uma mudança no panorama da atividade empresarial com a consolidação da SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela MP da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Tal espécime societária se adequa aos que almejam voos solos, garantindo a limitação patrimonial, ou seja, a separação entre o patrimônio do empreendimento e o da pessoa fĩsica. Além disso, para constituí-la, não há necessidade de ultrapassar o teto de capital social, exigência presente na extinta EIRELI.
Logo, conclui-se que se deve pesar os prós e contras referentes às naturezas jurídicas de um negócio, com o fito de angariar o melhor estado para a atividade empresarial.

Letícia Marinho
Gerente de Propriedade Industrial em Projetos na gestão 2022