Notificação extrajudicial: o que é e por que é necessária?

Notificar uma pessoa extrajudicialmente é informá-la ou avisá-la sobre algo, mas – ao contrário de uma intimação judicial – sem que presença de um juiz seja necessária, fazendo com que os custos processuais sejam mais baixos por ser um ato externo à justiça. Dessa forma, qual a necessidade de se notificar alguém extrajudicialmente?

Em primeiro lugar, vale ressaltar que sinalizar alguém, seja judicial ou extrajudicialmente, está assegurado no artigo 726, caput, do Código de Processo Civil, o qual alega:

Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

Paralelamente, percebe-se que essa ação se caracteriza como uma medida muito importante, prévia do processo judicial e tão necessária quanto uma inerente à justiça, uma vez que  possibilita à outra parte envolvida a ciência das suas obrigações; assim, tornando-se uma alternativa para resolver amigavelmente um conflito. Ademais, por ser um documento legalmente reconhecido – em especial, porque sua entrega é feita por um oficial portador da boa fé pública, como Cartórios de Títulos e Documentos ou enviada pelos Correios –, pode servir como prova indubitável de que o notificado está ciente do seu dever jurídico, seja recebendo ou recusando o documento – o que o concede a função  de provas iniciais do processo ou de tentativas de conciliação, caso o litígio precise ir a tribunal.

Existem diversos motivos pelos quais o indivíduo decide intimar alguém extrajudicialmente, sendo os mais comuns ligados a: duplicatas de prestação de serviços (com o objetivo de realizar o protesto, caso não haja pagamento), comunicação formal de prazo para que o inquilino exerça o direito de preferência na hora de vender o imóvel alugado, comunicação de renovação de poderes descritos ou outorgados em procuração, pedido de retomada de imóvel, entre outros.

Outrossim, mesmo que seja um ato prático e mais simples, é imprescindível a presença de uma assessoria jurídica qualificada para confeccionar o documento, visto que quanto mais bem feito, detalhado e personalizado ele for, mais alto seu valor jurídico se torna. Também, é necessário que quem redija a lide faça de forma objetiva e criteriosa a fim de que as exigências sejam pedidas de maneira séria.

Para que o documento da intimação extrajudicial seja feito é necessário que ele tenha o nome e o endereço completo do notificado, bem como os seus dados pessoais; deve conter, também, informações claras e precisas a respeito do objetivo, as exigências e as providências da demanda, atrelado aos prazos para o cumprimento; e, finalmente, a assinatura e a data. Posteriormente, a fim de que o registro da notificação seja feito, basta levar o documento assinada e com o endereço completo, sem a necessidade de documentos extras. Porém, sempre é aconselhável o CPF e o RG (ou documento de identificação com foto).

Por fim, após a realização de toda a diligência, o órgão de boa fé pública – em geral o Cartório – emitirá uma certidão para comprovar legalmente o resultado da medida tomada, a qual contará com informações relevantes sobre a intimação.

Percebe-se, portanto, que a importância de uma notificação extrajudicial vai muito além do que apenas informar outra parte, já que, por servir como uma prova em audiência, seu valor jurídico é muito alto. Ainda, caracterizando-se como uma forma muito menos custosa e uma tentativa amigável para resolver um conflito sem que a exigência de ir à justiça seja necessária, esse recurso pode ser uma boa alternativa para pequenos empresários que precisam solucionar problemas de inadimplência ou outros pequenos conflitos que possam existir.

Gracielly Melo de Araújo

Gracielly Melo de Araújo

Gerente de Gente na área de Gente e Gestão na Gestão de 2023