
Execução de Título Extrajudicial: garantias para a cobrança em juízo
- Por Legis UFAL
- 2 Setembro, 2025
- Assessoria Jurídica, Contratos, Empresarial
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Diariamente, são firmadas relações jurídicas envolvendo créditos financeiros, nas quais figuram o credor, recebedor do crédito, e o devedor, responsável por pagar quantia certa. Para consolidar a produção de efeitos, o negócio pactuado entre as partes pode ser formalizado e documentado por meio de um contrato ou até mesmo um cheque, no entanto, como garantir que esse documento seja juridicamente válido? E como isso permite que a cobrança do crédito seja submetida ao Judiciário?
Neste cenário, figura como instrumento jurídico pertinente a execução de título extrajudicial, que é a cobrança judicial de valores devidos fundada em quaisquer dos títulos mencionados no Art. 784 do Código de Processo Civil. Por isso, é necessário se atentar aos requisitos impostos no dispositivo legal para a validade do pedido ao juízo, conforme o exemplo a seguir:
Ana é prestadora de serviços no ramo de consultoria empresarial e ao fechar um negócio, envia ao responsável da empresa um documento simples, com a proposta do valor a ser pago e a data marcada para a consultoria, pedindo para que ele assine. Dias após a prestação integral do serviço, Ana ainda aguarda pela sua remuneração. Como Ana poderá proceder nesse caso?
Primeiramente, é preciso avaliar se o documento enviado por ela delimitava uma obrigação certa, líquida e exigível. Isto só pode ser garantido caso Ana dotasse de um contrato de prestação de serviços, com cláusulas devidamente delimitadas e redigidas, detalhando o serviço a ser prestado, os prazos, a forma de quitação, e demais condições relevantes. Ainda, é imprescindível conferir as assinaturas do documento: para ter força de título extrajudicial, o contrato deve conter não apenas a assinatura do devedor, mas também a de duas testemunhas. Como apenas Ana e o representante da empresa assinaram, o documento não terá eficácia executiva.
Portanto, o caso demonstra que não basta firmar acordos por escrito: é preciso estruturá-los corretamente. Detalhar as obrigações e observar as exigências legais pode evitar longas disputas judiciais e garantir que o credor receba o que lhe é devido de forma mais célere. Assim, a consultoria jurídica se faz imprescindível à prática empresarial, assegurando maior proteção ao crédito e segurança jurídica nas relações negociais.
Luanny Chaves
Gerente de Projetos – Gestão 2025
