
Contrato de Locação: a chave para segurança e estabilidade no mercado imobiliário.
- Por Legis UFAL
- 14 Junho, 2024
- Contratos

O contrato caracteriza-se por ser a regulamentação de interesses das partes envolvidas em um negócio jurídico, de modo a tornar o acordo pactuado transparente, claro e justo para ambos. Nesse viés, pontua-se a indubitável importância de um Contrato de Locação que, no cenário jurídico contemporâneo, ocupa um lugar de destaque, sendo essencial para a formalização e segurança das relações entre locadores e locatários.
No âmbito econômico em apreço, o negócio jurídico gira em torno do mercado imobiliário, visto que há a recorrente crescente de rendas provenientes da prática de locação, consoante aponta o estudo realizado em analise dos anos de 2016 a 2022, no qual o Instituto Brasleiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que a população brasileira teve uma queda de 4% (quatro por cento) no que tange à moradia em domicílios próprios, em contrapartida, em seis anos, a parcela da população que mora em imóveis alugados cresceu quase 3% (três por cento). Logo, esse instrumento formal configura-se vital não apenas para garantir os direitos e deveres de ambas as partes, mas também para promover a estabilidade e previsibilidade nas transações imobiliárias e comerciais, assegurando garantias tanto ao bem patrimonial, como também à locação digna.
O Contrato de Aluguel define-se em um acordo pelo qual uma parte, denominada locador, cede à outra, ora locatário, o uso e gozo de um bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento de um valor determinado, por um período estabelecido. Com o fito de estabelecer um acordo completo e específico, este instrumento deve conter pontos essenciais, como a qualificação das partes, descrição detalhada do bem locado, valor do aluguel, forma e prazo de pagamento, caução, além de cláusulas que estabeleçam as condições de uso, manutenção e eventuais sanções pelo descumprimento das obrigações pactuadas.
No que tange à flexibilidade, nota-se uma vantagem significativa dos contratos, uma vez que estes podem ser adaptados conforme as necessidades específicas das partes envolvidas. Cláusulas especiais podem ser incluídas para atender particularidades, como a permissão para sublocação, alienação do imóvel, realização de reformas ou adaptação do espaço para atividades específicas, delimitando como tais particularidades devem acontecer.
Outrossim, cumpre asseverar que o Contrato de Aluguel deve ter como base a legislação vigente, ou seja, a Lei do Inquilinato (8.245/91), somada à inteligência do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Desta feita, o contrato de locação é uma ferramenta eficaz na prevenção de conflitos, dado que, ao estabelecer de maneira clara e detalhada os direitos e deveres de cada parte, este reduz as chances de mal-entendidos e litígios, enquanto, em casos de inadimplência ou danos ao imóvel, por exemplo, o contrato serve como base para a resolução de disputas, seja de forma administrativa ou judicial.
Portanto, em suma, o contrato de locação desempenha um papel crucial no negócio jurídico, proporcionando segurança, prevenindo conflitos e promovendo a eficiência econômica. A elaboração cuidadosa e detalhada é essencial para assegurar que os interesses de todas as partes sejam resguardados, garantindo a harmonia e estabilidade nas relações de locação.

Layla Joana
Gerente de Contratos - Gestão 2024