Como classificar sua marca

Quando se fala na palavra ‘Marca’ já associamos a grandes corporações como o Google, a Amazon, o Facebook ou a Apple. Realmente, essas são grandes empresas globais que são consideradas algumas das marcas mais valiosas do planeta e, por isso, essas marcas valem muito mais do que todo o patrimônio do negócio. Entretanto, não se engane acreditando que isso só ocorre com empresas de grande porte. Em empresas menores, a marca está entre os mais importantes patrimônios, valendo muito em transações de venda.

Nesse contexto, sendo assegurada em vários tratados internacionais e reconhecido pela legislação brasileira, o registro de marca é a formalização que protege uma marca em todo território nacional. A concessão deste registro se dá mediante pedido ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e, caso deferido, a proteção oriunda recai sobre a marca, mas somente se ela estiver identificada com um produto ou serviço. Devido a isso, o pedido de registro de marca deverá indicar minuciosamente quais são esses produtos ou serviços que ela representa, expondo, assim , a classe do pedido de registro da marca .
Atualmente, a classificação de produtos e serviços, utilizada pelo INPI, foi determinada pela especificação internacional de Nice (NCL, sigla em inglês). Essa classificação possui uma lista de 45 classes com itens de informações de diversos produtos e serviços: os produtos listados nas classes de 1 a 34 e os serviços listados de 35 a 45.

Assim, cada classe envolve produtos ou serviços semelhantes, existindo, dentro delas, especificações sobre a variedade daquele segmento de mercado. Por exemplo, se sua empresa atua no segmento médico – como uma clínica de cardiologia – essa será enquadrada na Classe NCL(11) 44, com especificações como aconselhamento em questões de saúde, assistência médica, cirurgias médicas [serviços médicos], consultas médicas [serviços médicos], entre outros.

Nesse cenário, é inegável a importância de saber classificar adequadamente a sua marca durante o processo de registro perante ao INPI. Isto é, marcas que estejam cadastradas na classificação errada podem ter o registro negado – devido ao critério de veracidade – ou, ainda, após ter o registro concedido, podem sofrer algum Processo Administrativo de Nulidade (PAN) ou não conseguirem a proteção adequada no mercado.

Classificar os produtos e serviços, porém, não é uma tarefa fácil, demanda tempo e esforço para que se obtenha êxito e, por ser um dos passos mais importantes, esse deve ser feito com cuidado. Logo, de acordo com tudo o que foi exposto durante o artigo, reforço a importância do registro de marca e, consequentemente, do preenchimento inteligente da classificação dos produtos e serviços. Dessa forma, caso você tenha algum questionamento ou precise de ajuda, a Legis: Consultoria Jurídica está à disposição.

Ana Valente

Ana Valente

Gerente de Negócios na gestão 2022