
As consequências da Guerra Comercial e da possível recessão econômica global para a Propriedade Intelectual
- Por Legis UFAL
- 18 Abril, 2025
- Economy, Propriedade Intelectual, Registro de Marca, Registro de Patentes

A instabilidade nas relações comerciais internacionais tornou-se um fator estratégico e determinante para empresas que atuam no cenário globalizado. Mais do que um reflexo de políticas econômicas protecionistas, como as adotadas recentemente pelos Estados Unidos, esse ambiente de tensão representa um desafio direto à proteção dos ativos intangíveis, especialmente os direitos de propriedade intelectual.
Essa guinada estratégica tem provocado efeitos perceptíveis em diferentes esferas, dentre as quais destacaremos, neste texto, os reflexos na seara da propriedade intelectual. As referidas políticas econômicas caracterizam-se, essencialmente, pela imposição de tarifas sobre produtos importados de terceiros países, com o declarado objetivo de reverter o processo de “offshoring”, buscando repatriar a indústria manufatureira ao território norte-americano.
A medida é justificada, ainda, sob o argumento de que tais tarifas seriam formas de reciprocidade, diante do superávit comercial que muitos países mantêm frente aos Estados Unidos. No entanto, do ponto de vista estritamente econômico, tal raciocínio carece de rigor lógico, pois equiparar reciprocidade tributária à balança comercial corresponde, metaforicamente, a comparar a capacidade de um peixe e a de um gato de subir em árvores — ou seja, trata-se de realidades distintas, cuja analogia revela-se inadequada.
Superadas essas considerações críticas de mérito econômico, o fato é que tais medidas foram implementadas, gerando impactos nas mais diversas esferas — desde a queda em bolsas de valores ao redor do mundo até respostas diplomáticas e econômicas de diferentes Estados.
A China, segunda maior economia global, que já havia sido submetida a uma tarifa de 20% sobre seus produtos, foi surpreendida, em 2 de abril, com a imposição de uma nova tarifa de 34%. A data foi simbolicamente denominada “Liberation Day” pelo então presidente Trump. Contrariando as expectativas do governo norte-americano, a China respondeu com medidas de retaliação, estabelecendo tarifas equivalentes sobre produtos norte-americanos, marcando o início formal de uma guerra comercial. Atualmente, em 15 de abril de 2025, os Estados Unidos aplicam tarifas de até 145% sobre produtos chineses, com exceção de itens do setor eletrônico, em razão da pressão exercida pelas denominadas Big Techs junto à Casa Branca.
Até esse ponto, o cenário retrata um quadro de profunda instabilidade econômica internacional. Contudo, a indagação central que se impõe é: qual o papel da propriedade intelectual nesse conflito? A resposta reside nas medidas retaliatórias adotadas por diversos países.
No caso brasileiro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.088/2023, que institui a denominada “Lei de Reciprocidade Econômica”. O texto normativo autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas diante de barreiras comerciais impostas a produtos brasileiros. Tais contramedidas podem, inclusive, envolver restrições a direitos de propriedade intelectual, conforme dispõe expressamente o artigo 3.º do referido projeto, afetando diretamente a circulação de bens intangíveis.
Além do Brasil, outras nações têm cogitado ações semelhantes. A China, principal antagonista dos Estados Unidos na atual conjuntura geopolítica e comercial, considera, ainda que de forma remota, a adoção de uma medida considerada extrema: a quebra de patentes de empresas norte-americanas, como Apple, Nvidia, Microsoft e Meta, que operam e produzem em território chinês.
Embora tal cenário seja improvável, não pode ser totalmente descartado, dada a escalada do conflito e sua imprevisibilidade. Este complexo embate geoeconômico, digno de enredo novelístico, evidencia de maneira inquestionável a importância de se assegurar a proteção eficaz e bem estruturada dos ativos de propriedade intelectual, especialmente em tempos de incerteza e instabilidade internacional como os atuais.

Vítor Padilha de Moraes
Consultor de Propriedade Intelectual - Projetos - Gestão 2025