A possibilidade de Cessão de Marca Registrada

É fato que a marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, sobretudo quando ela está devidamente registrada — e, portanto, protegida — perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que garante ao seu titular o direito de uso.

 

No entanto, a possibilidade de o titular ceder os direitos de sua marca para outra pessoa — física ou jurídica —, embora desconhecida por muitos, pode ser uma estratégia eficaz para a expansão de negócios. Essa possibilidade está disciplinada na Lei n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial).

 

Isso porque a marca se associa diretamente à reputação, ao reconhecimento e à confiança dos consumidores. Por tal motivo, no mercado competitivo atual, o valor de uma marca bem estabelecida pode exceder o dos próprios produtos ou serviços que ela representa.

 

Assim, a cessão de marca permite que outras empresas aproveitem esse valor para alavancar suas próprias operações, economizando tempo e recursos que seriam necessários para construir uma marca do zero, bem como para passar pelo trâmite de registrá-la ou protocolar o pedido de registro.

 

Fato interessante e de grande valia para os interessados nessa espécie de operação é a possibilidade de ceder não só uma marca já registrada, mas também um pedido de registro. Essa hipótese, prevista na Lei n.º 9.279/1996, amplia exponencialmente as opções de possíveis cessionários, os quais podem obter a titularidade de uma marca registrada — ou de um pedido de registro — de forma onerosa (ou seja, mediante pagamento) ou não.

 

Vale ressaltar que, para a validade do procedimento de cessão de marca, é necessário que haja a sua formalização junto ao INPI. O processo envolve a submissão de documentos, o pagamento de taxas, o exame do pedido e seu posterior deferimento, para que a cessão seja considerada regular.

 

Para tanto, é imprescindível o acompanhamento de uma assessoria jurídica que auxilie tanto o cedente quanto o cessionário durante todo o trâmite, o qual abarca desde a seleção dos documentos necessários até o deferimento do pleito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Mariana Wanderley

Mariana Wanderley

Consultor de Projetos de Extensão - Gestão 2024