A importância da LGPD em contratos

Você sabe o que é a LGPD? Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no ano de 2020, visa assegurar direitos sobre os dados – informações coletadas a partir do consentimento do usuário – de todo cidadão que esteja no Brasil, no meio digital ou não. Isso se dá através da proteção dessas informações, as quais somente serão coletadas com consentimento do cliente, e estabelecimento de regras para quem as administra.

A LGPD busca assegurar, então, direitos de privacidade e tratamento sobre os dados dos indivíduos, garantindo segurança para as informações armazenadas. Com base no que foi informado até agora, você já sabe qual a importância da LGPD nos contratos? A sua empresa já está adequada a essa nova forma de proteção de dados?

Apesar do notável avanço que essa lei significa para a segurança de informações, nem todas as empresas estão em conformidade com ela, e é pensando nisso que esse artigo ilustra a importância da LGPD em contratos e quais as consequências de um contrato mal formulado à luz da legislação.

Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que a adequação contratual de empresas em conformidade com a lei, embora essencial, ainda é subestimada, gerando a elaboração de contratos negligentes. Isso se dá pelo fato de muitos empreendedores sequer saberem de suas responsabilidades sobre dados de terceiros e estarem desinformados quanto à necessidade de cláusulas específicas que tratem da LGPD, as quais precisam estar presentes em tudo que implique acesso a informações pessoais de clientes e funcionários, seja em um contrato de prestação de serviços, seja em uma política de privacidade de sites e aplicativos.

Em decorrência dessa desinformação, é comum encontrar contratos mal elaborados que arriscam a confidencialidade de dados do cliente ou usuário, pois não esclarecem como se dará a coleta dessas informações, ou quem poderá acessá-las e como serão armazenadas, entre outros elementos. Assim, a empresa põe em risco tanto a sua segurança jurídica, quanto a de seus clientes e funcionários.

E quais as consequências de elaborar contratos em desacordo com a LGPD? Os resultados desse descuido podem gerar muita dor de cabeça, tendo em vista que a fiscalização da lei fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Esse órgão, responsável por fazer cumprir a LGPD, tem a função de fazer com que os indivíduos tenham conhecimento de seus direitos no que diz respeito à proteção de dados, e, a partir de agosto deste ano de 2021, poderá aplicar sanções caso haja descumprimento de direitos acerca de informações pessoais. Essas punições podem variar de acordo com a gravidade da violação, e abarcam advertências, multas e, em casos mais graves, proibição do acesso a dados pessoais.

E agora? Como adequar minha empresa à LGPD? Para isso, é imprescindível a revisão de contratos elaborados anteriormente, munindo-se de termos aditivos que adequem-se à lei e deixem clara a proteção do cliente, empresa e funcionários em relação a suas informações pessoais. São necessárias, assim, cláusulas específicas que tratem de pontos sensíveis da LGPD, como as informações que serão armazenadas, como serão protegidas, e como serão utilizadas, sempre com total transparência em relação a essas questões. É preciso, ainda, que fique clara a possibilidade de revogação do consentimento de coleta de dados a qualquer momento por parte do cliente, garantindo seus direitos em relação à lei.

Tendo em vista o que foi exposto acima, contratos adequados à LGPD são fundamentais para a credibilidade e segurança de qualquer empresa. Assim, é necessário procurar assessoria jurídica competente para efetivar essa adequação, bem como executar contratos bem elaborados, evitando problemas futuros.

Mariana Wanderley

Mariana Wanderley

Gerente de Negócios na gestão 2022