A importância da adequação das empresas à LGPD para os processos de Licitação Pública

O avanço da tecnologia impactou todas as esferas da vida humana, transformando o modo de viver e as diversas relações sociais pré-existentes, de modo que os negócios foram amplamente remodelados pelas ferramentas digitais e pelas promessas de potencializar as vendas com o uso de estratégias como, por exemplo, o Marketing Digital direcionado e alimentado por dados pessoais processados em larga escala.

Esse é apenas um dos dilemas que surgem com o entrelaçamento entre o meio digital e o mundo físico, diante do qual também adveio a necessidade de disciplinar e fiscalizar as atividades desenvolvidas na Internet, de forma que, nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro vem avançando na criação de marcos regulatórios para disciplinar o uso dos instrumentos digitais, como por exemplo o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de proteger os cidadãos e responsabilizar os agentes econômicos.

Por consequência, há um crescimento da fiscalização e da aplicação de sanções para as empresas, o que impõe a necessidade da adequação às normas brasileiras de Direito Digital, em especial à LGPD. Ademais, a conformidade com estes regulamentos tem se tornado um diferencial, inclusive, nos processos de Licitação Pública.

Nesse sentido, o destaque empresarial é resultado do alinhamento às normas do Direito Digital, pois essa mudança demonstra compromisso com a ética, a governança e a segurança, visto que, segundo Danilo Doneda, jurista brasileiro de destaque e colaborador do projeto da LGPD, a proteção aos dados pessoais é um aspecto fundamental para garantir a liberdade da pessoa na sociedade da informação.¹

Por esse motivo, a Administração Pública tem redobrado a atenção quanto à adequação à LGPD, pois o vazamento de dados pessoais traz, entre diversas outras repercussões, efeitos negativos à reputação do Estado, o que pode ser percebido no vazamento de dados pessoais de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022.

Dessa forma, as licitações públicas – que são os processos por meio dos quais a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações² – têm incorporado termos contratuais mais rigorosos e voltados à prevenção contra o mau uso de dados por parte das empresas contratadas.

Em razão disso, o cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD, tem se consolidado como uma exigência e tornou-se cláusula expressamente prevista nos contratos de prestação de serviço em geral, mas principalmente naqueles em que há envolvimento do Estado, que deseja assegurar a garantia dos direitos e proteger sua imagem institucional.

Como exemplo, em Termo de Contrato assinado pela Secretaria do Estado de Alagoas (SEGOV) no ano de 2025, há uma cláusula estritamente dedicada às Obrigações pertinentes à LGPD, que dispõe que a contratada tem o dever de cumprir as determinações da lei em relação a “todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa”³, além de outras disposições sobre o tema.

Portanto, percebe-se a necessidade de conhecer as novas determinações referentes à atuação empresarial no mundo digital e buscar ajustar-se perante às novidades legislativas, tanto na composição de seus contratos quanto na adequação efetiva de seus processos, razão pela qual as empresas estão buscando assessoria especializada e colhendo bons frutos dessa escolha.

 

1.CHARLES, Ronny. A necessidade de adequação das empresas privadas à LGPD para participação nos processos licitatórios. Ronny Charles, 27 ago. 2024. Disponível em: https://share.google/BPgUwy4op0751Pa62. Acesso em: 24 jul. 2025.

2. Licitações e contratações. Disponível em: https://share.google/qbAcePf61XkSTNdvq. Acesso em: 24 jul. 2025.

3. Secretaria de Estado do Governo. Termo de contrato. 2025. Disponível em: https://share.google/BssHnWCjJuHBxFL0X. Acesso em: 24 jul. 2025.

Adrielly Ferraz

Adrielly Ferraz

Gerente de Gente e Cultura - Gestão 2025