A aplicação de Métodos Adequados de Solução de Conflitos na realidade das empresas juniores

Com a denominada crise da judicialização, ou quarta onda de acesso à justiça, viu-se na sociedade brasileira a popularização dos chamados Métodos Adequados de Solução de Conflitos, ou MASC. É de notório conhecimento que o Sistema Judiciário Brasileiro possui inúmeras deficiências, dentre elas, destacam-se a morosidade e o desgaste psicológico e emocional gerado nas partes envolvidas no conflito judicial, além dos gastos pecuniários que podem se acumular através das fases recursais. Nesse sentido, urge na sociedade a necessidade de se buscar formas alternativas – ou adequadas – para solucionar os conflitos que venham a surgir, de uma forma em que as partes litigantes encontrem, de forma célere e eficiente, um termo justo e satisfatório para a solução de uma disputa.

É nesse contexto que surgem os MASC’s, para que as disputas judiciais sejam exceções, a última opção para quem não vê perspectiva e viabilidade em uma solução personalizada e humanizada de conflitos, buscando o consenso e a satisfação mútua das partes. Dentre os métodos consagrados e validados pela legislação brasileira (Lei nº 13.140/2015), destacam-se a mediação e a conciliação, métodos autocompositivos de solução de conflitos, ou seja, a decisão final na resolução da questão geradora da disputa se dará pelo consenso das partes, com um auxílio de um mediador ou conciliador, respectivamente. É importante ressaltar que os mediadores e conciliadores, para adquirir a licença para exercer tal função, precisam passar por cursos de capacitação, além de cumprir com alguns requisitos básicos, como a conclusão de um curso superior há pelo menos dois anos, no caso do primeiro, e a conclusão de pelo menos cinco períodos de um curso superior, no caso do segundo.

Nesse sentido, esses dois métodos vêm ganhando um grande espaço dentro da realidade empresarial, em disputas societárias. É cotidiano dentro de pequenas e grandes empresas o conflito societário e com seus clientes, sendo de extrema valia técnicas adequadas para que se evite desgastes judiciais, e para que se solucione os conflitos, ao mesmo passo em que se preserva as relações, prezando pela resolução consensual das disputas. Para que isso aconteça, é fundamental que se conheçam os caminhos facilitadores, que haja alguém desinteressado e disposto a facilitar a comunicação entre as partes, orientando-os na busca do consenso e satisfação mútua.

Partindo para o mercado júnior, a realidade é ligeiramente distinta, porém, muitos dos conceitos e técnicas utilizadas nos MASC’s podem ser aplicados, sendo um grande catalisador para o desenvolvimento sustentável das empresas juniores, mitigando conflitos e apresentando soluções para os possíveis – e prováveis – percalços que surgirão ao longo de uma gestão. É bastante comum que haja disputas na realidade de Empresas Juniores, seja dentro da Diretoria, seja entre membros, ou até entre a EJ e seus clientes.

Este último exemplo torna-se ainda mais crítico quando se considera a constante necessidade de se provar o profissionalismo,  qualidade de serviço e entregas do mercado júnior perante seus stakeholders. Há, muitas vezes, clientes propondo condições inaceitáveis para a execução dos serviços, criando-se, assim, conflitos a serem mediados, para que se alcance o fator de equilíbrio razoável, tanto para o cliente, quanto para a empresa júnior que prestará o serviço.

Essas dores, ainda bastante recorrentes dentro do mercado júnior, podem ser sanadas com o auxílio continuado de uma Assessoria Jurídica, que, realizando um estudo personalizado nos documentos constitutivos de uma EJ, como o Estatuto Social, Regimento Interno e Manual de Conduta, para soluções de conflitos internos, além do domínio de técnicas de Negociação, Conciliação, Mediação de Conflitos e relações contratuais, pode auxiliar a Empresas Juniores no alcance da solução razoável em todos os âmbitos, preservando a Diretoria e a empresa como um todo do desgaste e desamparo no buscar da solução correta.

Derivaldo Neto

Derivaldo Neto

Diretor de Projetos na gestão 2023