O Princípio da Anterioridade versus Marca de Alto Renome

O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil, regido pela Lei nº 9.279/96
(Lei da Propriedade Industrial – LPI), se fundamenta em importantes princípios, entre
eles o da anterioridade e o da especialidade.

O Princípio da Anterioridade estabelece que, via de regra, o direito de uso exclusivo
de uma marca é adquirido pelo primeiro a obter o registro validamente expedido
junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Dessa maneira, quem
registra primeiro tem a prioridade de uso e proteção.

Já o Princípio da Especialidade determina que a proteção conferida a uma marca
registrada se restringe à sua classe de registro, ou seja, ao ramo de atividade em
que ela atua. Isso significa que, em tese, duas marcas idênticas ou semelhantes
poderiam coexistir legalmente se estivessem registradas em classes de produtos ou
serviços totalmente diferentes, evitando a confusão do consumidor. Por exemplo, a
marca “A” para roupas (Classe 25) poderia ser registrada por outra empresa para
serviços de informática (Classe 42).

Entretanto, a figura da Marca de Alto Renome (art. 125 da LPI) surge como uma
exceção legal ao Princípio da Especialidade. Marcas de Alto Renome são aquelas
que, devido ao seu notório e amplo reconhecimento pelo público consumidor em
geral, gozam de um prestígio e reputação inquestionáveis que transcendem seu
segmento de mercado original. Com isso, o reconhecimento desse status pelo INPI
confere à marca uma proteção especial em todos os ramos de atividade (todas as
classes da NCL – Nice Classification).

Desse modo, uma vez declarada de Alto Renome, a marca impede que terceiros
registrem ou usem marcas idênticas ou semelhantes em qualquer classe de produto
ou serviço, mesmo que não haja concorrência direta com a atividade da marca
original.

Essa fundamentação tem como objetivo a proteção ampliada, evitando a diluição do
poder distintivo da marca famosa, o aproveitamento parasitário de sua reputação e
o risco de associação indevida por parte do consumidor.

Portanto, enquanto a regra geral do sistema de marcas está ligada à anterioridade
de registro e à especialidade de classe, a Marca de Alto Renome funciona como um
mecanismo de defesa extraordinário, em que a notoriedade e o prestígio alcançados
se sobrepõem à limitação da classe. Tudo isso garante proteção total contra a
usurpação ou enfraquecimento em todo o território nacional.

Marina Silva

Marina Silva

Gerente de Marketing - Gestão 2025

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