
Mitos sobre a LGPD: como eles podem atrapalhar seu negócio?
- Por Legis UFAL
- 31 Outubro, 2024
- Assessoria Jurídica, LGPD

A Lei nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em 2020 e estabeleceu diretrizes para o tratamento de dados pessoais, tanto físicos quanto digitais, com o fito de proteger os direitos
fundamentais constitucionais de liberdade e privacidade.
Dessa forma, sob a vigilância da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o referido dispositivo legal vem alicerçando a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pelas empresas, garantindo que as hipóteses legais e os princípios da LGPD estejam sendo observados durante todo o processamento dessas informações.
Entretanto, a implementação dessa legislação por parte das empresas e entidades tem sido cada vez mais rodeada de mitos, prejudicando, por vezes, a adequação destas às normas previstas e, consequentemente, deixando-as vulneráveis para sanções e multas.
Torna-se premente, portanto, a identificação das mentiras comumente contadas sobre a LGPD para, assim, evidenciar a importância de sua desmistificação durante o processo de adequação legal da empresa. Mas afinal, quais seriam algumas delas?
1. “A LGPD só se aplica a grandes empresas”
Não mesmo! Todas as empresas, de pequeno, médio ou grande porte, inclusive startups e negócios individuais, precisam se adequar à LGPD. Assim, toda e qualquer entidade que lide com o tratamento de dados pessoais deve estar em conformidade
com as regulamentações trazidas pela LGPD para evitar penalidades e impactos negativos em seu negócio e, sobretudo, reforçar o comprometimento com a privacidade e segurança de seus clientes.
2. “A LGPD só afeta empresas digitais”
A Lei Geral de Proteção de Dados não abarca somente dados coletados digitalmente por negócios on-line e e-commerces, mas também os obtidos em ambientes físicos, como consultórios, clínicas e academias, ainda que seja por meio de formulários de papel. Portanto, independente do meio utilizado para sua captação, a norma brasileira busca a proteção do uso e destino de todos os dados obtidos por empresas físicas e digitais.
3. “A LGPD elimina qualquer possibilidade de compartilhamento de dados”
Ao contrário do que muitos pensam, o objetivo da LGPD não é impedir por completo o compartilhamento de dados com terceiros, de forma a dificultar a operação das empresas, mas sim equilibrar o direito à privacidade dos titulares dos dados com os interesses e necessidades legítimas da empresa. Em vista disso, desde que O compartilhamento se dê mediante o consentimento do cliente, prezando pela transparência legalmente exigida, a LGPD é uma importante aliada para agregar valor na imagem da empresa no que tange a segurança e privacidade de seus consumidores.
Por fim, percebe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser vista como um percalço ou ainda um obstáculo para sua empresa, mas sim como meio de garantir que o tratamento correto dos dados proporcione para o seu cliente a experiência de contar com um negócio que preza e respeita o direito fundamental à privacidade.

Andréa Araújo
Área de Marketing - Gestão 2024