
Princípios Contratuais
- Por Legis UFAL
- 23 Maio, 2024
- Assessoria Jurídica, Contratos

No direito contratual, existem diversos princípios que são fundamentais para a condução dos negócios e das relações jurídicas, estabelecendo regras que governam a formação, execução e interpretação dos contratos. Esses princípios conferem estabilidade e uma segurança jurídica maior nas relações privadas, além de garantir uma função social aos contratos.
Os 4 princípios básicos que norteiam as relações contratuais são: a autonomia da vontade, a obrigatoriedade dos contratos, o equilíbrio contratual e a boa-fé. Vamos conhecer um pouco a fundo sobre esses princípios básicos!
- Autonomia da vontade: A autonomia de vontade, como princípio fundamental do direito contratual, representa a capacidade das partes de estabelecerem livremente as cláusulas contratuais e o tipo de contrato desejado. Este princípio implica na liberdade conferida pela lei às partes para que determinem as condições contratuais conforme lhes convier. No entanto, é importante ressaltar que essa liberdade é limitada pelas normas de ordem pública. Sob essa premissa, não é permitido celebrar contratos que violem a constituição federal, as leis trabalhistas, o código civil, entre outros dispositivos legais.
- Obrigatoriedade dos contratos: Este princípio estabelece que, uma vez celebrado o contrato, as partes devem cumprir integralmente as cláusulas acordadas. Isso implica que, em condições normais, os contratos não podem ser alterados unilateralmente ou deixados de ser cumpridos por vontade própria, exceto em situações de caso fortuito ou força maior que justifiquem o descumprimento unilateral do contrato.
- Equilíbrio contratual: O equilíbrio contratual é essencial para assegurar a eficácia dos direitos e obrigações nas relações contratuais. Portanto, é necessário evitar qualquer desequilíbrio no contrato que possa resultar em prejuízo para uma das partes, impedindo que uma delas obtenha lucro excessivo em detrimento da outra. Esse princípio está totalmente interligado com o princípio da função social dos contratos e com o da boa-fé.
- Boa-fé: A boa-fé objetiva desempenha um papel fundamental na promoção de relações contratuais saudáveis. Esse princípio implica na avaliação ética com base no comportamento esperado de um indivíduo comum, representando um parâmetro social que garante uma previsibilidade razoável nas interações contratuais. Assim, busca-se assegurar o cumprimento do contrato através da lealdade e honestidade entre as partes envolvidas.
A boa-fé contratual deve ser observada em todas as etapas do contrato, desde sua formação durante as negociações dos termos contratuais, durante sua execução e mesmo após seu encerramento. Esse princípio é um dos pilares mais importantes para garantir uma relação contratual equilibrada e segura, uma vez que impõe aos contratantes o dever de agir em prol do interesse da outra parte.
Em resumo, os princípios supracitados são essenciais para a condução de negócios e transações legais. Eles promovem a confiança, a cooperação e a justiça nas relações contratuais. Portanto, é crucial que as partes estejam cientes desses princípios ao entrar em um contrato. Assim, a contratação de uma assessoria jurídica é essencial para garantir que esses princípios sejam observados e para promover um ambiente de negócios saudável e justo.

Adrian Dória
Diretor Administrativo-Financeiro - Gestão 2024
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