O Princípio da Especialidade para o Direito das Marcas

Todos sabem que empreender não é uma tarefa fácil, problemas surgem o tempo todo ao longo do caminho, porém existem formas de evitar algumas dessas dores de cabeça. Nesse sentido, o Direito Preventivo atua regularizando e trazendo proteção para as empresas, um exemplo dessa atuação é o Registro de Marca. 

A Marca é o elemento responsável por identificar o produto ou serviço de determinada empresa para o seu público alvo, evitando a confusão dos clientes com outros produtos e serviços do mesmo segmento do mercado. Este, para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é representado pelas Classificações de Nice, conhecidas como Classes. Cada uma dessas Classes abrange alguns tipos de produtos ou serviços semelhantes, que são definidos pelas Especificações necessárias para o prosseguimento do processo de Registro de Marca.

Desta forma, podemos entender um pouco mais um dos principais princípios da Propriedade Industrial: o Princípio da Especialidade. Este, ao mesmo tempo em que não permite a coexistência entre marcas idênticas ou similares para designar produtos/serviços semelhantes, garante a possibilidade de convivência destas marcas quando os ramos mercadológicos não acarretam confusão ao consumidor. Mas o que seria essa confusão? O Art. 124 da Lei 9.279 (Lei da Propriedade Industrial) descreve em seus incisos as possibilidades de impedimentos de registro de determinados signos marcários, além de diversas situações em que o consumidor não seria capaz de distinguir duas marcas. Um exemplo bastante conhecido é o das marcas VEJA (produtos de limpeza) e VEJA (revista pertencente ao Grupo Abril Comunicações), situação em que, mesmo diante de nomes iguais não há confusão para o consumidor já que se tratam de ramos totalmente diferentes.

Imagem obtida no portal de busca do INPI: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/ MarcasServletController

Existe uma exceção ao Princípio da Especialidade, a Marca de Alto Renome, essas gozam de uma proteção especial que abrange todas as classes, porém para uma marca conseguir o reconhecimento de Alto Renome, precisa requerer ao INPI e seguir um protocolo determinado a fim de provar sua ampla influência que ultrapassa o seu ramo de atuação, de modo que se outra pessoa tiver uma marca semelhante, mesmo que registrada em outra classe, obteria vantagem indevida. Como exemplo, temos a “Coca-Cola”, uma marca que se tornou tão popular que precisa ter seu signo protegido em todas as Classes.

Imagem obtida no portal de busca do INPI: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/ MarcasServletController

Em suma, a importância do Registro de Marca para o empreendedor é ímpar e garante uma maior segurança jurídica na construção do seu negócio. Além disso, a existência de uma marca semelhante registrada, mas com atuação em um ramo totalmente diferente, não é impedimento  para o sucesso do seu Registro de Marca.

Leonardo Jatobá

Leonardo Jatobá

Gerente de projetos na gestão de 2023