Maneiras de classificar sua patente

A patente é um título de propriedade concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, temporariamente, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Esse documento possibilita ao inventor ou detentor o direito sobre a produção, uso e mercantilização de um  invento por terceiros, assim, é uma garantia de exploração e utilização exclusiva da inovação. O pedido do registro requer a explicação detalhada da matéria constituinte da criação, a partir da análise dessas informações as patentes são classificadas.

 

O que é a classificação de patente? 

O requerimento de patente é classificado de acordo com a área de atuação tecnológica a qual pertence, para efetivar esse processo são utilizados as diretrizes da Classificação Internacional de Patentes (IPC) e, a datar de 2014, da Classificação Cooperativa de Patentes (CPC). Essa estratégia visa, inicialmente, facilitar a busca por documentos pelos usuários.

A IPC estabelece um sistema hierárquico de classificação, essa se divide em classes de A a H, posteriormente, em subclasses e, por fim, em grupos gerais e específicos. A CPC é uma ferramenta mais detalhada que a anterior, essa é fracionada em uma média de 200 mil grupos e promove a identificação e aproximação de patentes com similaridades.

 

Quais os tipos de classificações das patentes? 

O registro se divide entre Patente de Invenção (PI) e Patente de Modelo de Utilidade (MU). A patente de Invenção se refere à criação de produtos ou processos inéditos, soluções revolucionárias para questões existentes como a criação da prensa por Gutternberg, esse invento possibilitou a produção de livros em larga escala transformando a maneira que até então se conhecia de produzir literatura. Portanto, a classe PI é onde se encontram os mecanismos e ideias que surgem como soluções extraordinárias para problemáticas pontuais, sua validade é de 20 anos que se iniciam a partir da data do depósito. 

A Patente de Modelo de Utilidade (MU) se refere àquela criação que surge derivada de alguma pré-existente, um aprimoramento que apresente nova forma ou disposição, ou seja, relaciona-se a inventos que não são necessariamente inéditos mas geram uma mudança na utilidade daqueles que já existem. Exemplo dessa modalidade é o surgimento do notebook, esse modificou a estrutura física e a funcionalidade do computador que existia. O incremento desses inventos ocorre devido a ideia de que a tecnologia deve ser constantemente aperfeiçoada e promover uma diminuição dos custos, o que gerará, posteriormente, uma maior parcela da população ter acesso ao invento. A validade é de 15 anos iniciados após a data do depósito.

Além das classificações supracitadas, há o Certificado de Adição de Invenção. Esse termo relaciona-se à pessoa física ou jurídica que já possui uma patente de invenção e pretende estender sua exclusividade para os aperfeiçoamentos introduzidos no objeto da invenção, sua validade acompanha a duração da patente da qual é acessória.

A proteção de um invento é uma preocupação por parte de seus criadores, portanto, é importantíssimo a distinção entre as classes acima citadas, isto é, separar entre soluções inéditas ou aprimoramentos para criações já existentes. O registro requer que o inventor conceda detalhes descritivos e coerentes acerca de seu invento, com essas informações é possível uma explanação clara e objetiva da matéria da invenção e, consequentemente, a identificação para, então, enquadrar o pedido entre uma Patente de Invenção ou Modelo de utilidade. Assim, classificar corretamente uma patente é um mecanismo crucial para que a exclusividade no direito de produção, uso e mercantilização da mesma seja aplicada no intervalo temporal adequado, além de facilitar o acesso documental dos usuários, à vista disso, é de extrema importância obter o suporte de uma assessoria qualificada na hora de registrar sua patente.

Giovana Cavalcante

Giovana Cavalcante

Consultora de Marketing na gestão 2023